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Regulamentação

 

 

 

 

A atividade profissional do Psicanalista é lícita e reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego Brasileiro sob a CBO (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) número: 2515-50.

Ao reconhecimento da Psicanálise no Brasil também podemos acrescentar o Parecer n.º 159/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República do Distrito Federal e o Aviso n.º 257/57, de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico.

Em matéria de Direito, o exercício da Psicanálise no Brasil é garantido pela Lei Máxima de nosso País, a Constituição Federal, que, em seu Título II, artigo 5º, incisos II e XIII, deixa claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e... é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

Segue-se os rígidos padrões éticos e acadêmicos exigidos para a formação do Psicanalista.

Um profissional para ser reconhecido como Psicanalista deve possuir não apenas vasto conhecimento teórico, técnico e prático do tema, como ter adquirido em Escola ou Sociedade Psicanalítica idônea, como também e principalmente deve possuir boa formação e educação, conduta moral ilibada, caráter íntegro e atitudes éticas.

Leia mais: http://www.onp.org.br/index.php/validade-e-regulamentacao

 

 

 

AMPARO LEGAL À PSICANÁLISE
Dr. Manoel Dias de Oliveira

 

No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada), contudo sob critérios éticos bastante rígidos. No nosso caso, no Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal.
Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja-se o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/98. Veja-se também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n.º 59/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal,
Com base no CBO nº. 2515-50 (classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadores (Sociedades), podendo o psicanalista ter diferentes formações em nível de 3º grau ou graduação compatível em diferentes áreas de atuação como engenheiros, médicos, filósofos, psicólogos, teólogos etc.).
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
I. Nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. Na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. Nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. Na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. No preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. No preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. Nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
VEJA AQUI QUAIS SÃO AS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA PSICANÁLISE
De acordo com o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) número: 2515-50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, é da competência do profissional Psicanalista:
• Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental.
TRIAR casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).
•Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições.
Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.
• Orientar indivíduos, grupos e instituições.
Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)
• Acompanhar indivíduos, grupos e instituições.
Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências.
• Educar indivíduos, grupos e instituições.
Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.
• Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas.
Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.
• Coordenar equipes de atividade de áreas afins.
Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.
• Participar de atividades para consenso e divulgação profissional.
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios á formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.
• Realizar tarefas administrativas
Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.
•Demonstrar competências pessoais
Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.
Descrição Sumária
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.

 

Dr. Manoel Dias de Oliveira


Psicanalista, jornalista, escritor, doutor em Saúde Mental, Ph. D. Em Filosofia (universidade americana), diplomata, membro da Missão Diplomática Americana de Relações Internacionais, Diretor da FAMET e presidente da Sociedade Psicanalítica SulAmericana, dentre outros.
Fonte:
O Amparo Legal a Psicanalise e aos Psicanalistas no Brasil.

https://miesperanza.jusbrasil.com.br/artigos/267362613/o-amparo-legal-a-psicanalise-e-aos-psicanalistas-no-brasil

 

 

 

 

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